Acabamos de receber a informação que a FEBRABAN alterou a formula de cálculo do VENCIMENTO dos boletos com data de vencimento posterior a 22/02/2025.
O Cobrebem - solução adotada pelo SECT e por milhares de empresas - não sofrerá este ajuste por parte de seu desenvolvedor (multinacional britânica que o adquiriu em 2014 e o "desativou" em março de 2021).
Desta forma, aquelas agências que ainda continuam usando o Cobrebem para emitir os boletos pelo SECT terão que migrar para a plataforma Boletocloud (que disponibilizamos no SECT desde o início de 2021) ou seus clientes poderão ter dificuldades em pagar boletos que tiverem vencimento a partir de 22/02/2025.
Se sua agência ainda usa o Cobrebem é importante iniciar o processo de migração o quanto antes porque há um passo de homologação que depende de retorno de seu banco.
O passo a passo desta migração pode ser baixado deste link
Qualquer dificuldade o suporte está pronto para ajudar !
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