Segue informações abaixo:
Informa-se que o Departamento de Gestão de Produtos criou o código de serviço 20192 - Impresso Registro Módico a Faturar. Essa nova codificação permite o franqueamento exclusivamente por meio de etiqueta de registro módico, sendo automaticamente incluído nos novos contratos e já inserido nos cartões de postagem dos contratos da política comercial revisada que abrangem o serviço.
As AGFs serão remuneradas pela realização desse serviço conforme o Anexo 3 - Tabela de Remuneração Nº 2 - GRUPO I - R2 GI.
Recebemos e-mail sobre o tipo de etiqueta.. :
Suporte do SECT.
header.all-comments