Olá.
De acordo com o OFÍCIO CIRCULAR Nº 52499486/2024 - GEPV-DEVEN..." A nova regra de limite de peso terá vigência a partir de 01/11/2024, conforme condições a seguir:
a) Mala Direta Endereçada (Industrial e Varejo), Mala Direta Básica e Mala Direta Especial: alteração do limite máximo de 4 quilos para 300 gramas....
b) Mala Direta Não Endereçada e Mala Direta Domiciliária: alteração do limite máximo de 300 gramas para 100 gramas..."
Se na sua agência, algum cliente realiza postagens no SECT/MeusCorreios fazer o procedimento abaixo:
SECT:
1) Baixe e instale como se fosse uma nova versão o arquivo de atualização -Importação de Tabelas e Tarifas na pasta Downloads em: meuscorreios.app
2) Acesse: Utilitários/Utilitários;
3)Todos os Procedimentos de Tarifas;
4)Após clique em Tabelas/Importar todas as Tabelas/Importar Tudo e somente fechar qdo finalizar.
Usuários do MeusCorreios: SOMENTE GERAR E ENVIAR o arquivo de Tarifas em Arquivos/Exportação/MeusCorreios/Tarifas para o site, caso tiver algum cliente que utilize o serviço.
Suporte do SECT.
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