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Obrigatoriedade de Nota Fiscal para o envio de encomendas

Suporte SECT

Olá,

Segue a nota da ECT sobre a adequação dessa nova exigência:

"...Visando propiciar tempo hábil de adaptação do processo produtivo dos clientes e da rede de atendimento, excepcionalmente até o dia 31 de janeiro de 2018, serão aceitas encomendas para postagem com a documentação fiscal no interior das caixas. Para isso, deverá existir a menção na parte externa do pacote de que a Nota Fiscal encontra-se dentro da encomenda. Tal menção poderá ser feita por meio de carimbo, anotação, etiqueta, ou outra forma que deixe a informação visível. A partir de 1º de fevereiro de 2018 só serão aceitas encomendas com o documento afixado na parte externa da caixa.

As informações dispostas neste GEAV Informa, também podem ser consultadas no blog dos Correios, através do link: http://blog.correios.com.br/correios/?p=46771 No caso de dúvidas entrar em contato via e-mail com CS/VICOM/DEVEN/GEAV/SONE-SPI, spigesuvsone@correios.com.br"

Lembrando que o MeusCorreios, desde 02/01/2018 voltou a imprimir a menção "NF inserida junto à mercadoria", em todos os modelos de etiquetas, isso deve permanecer até a data estipulada pela ECT 31/01/2018.

Qualquer dúvida entrem em contato com o suporte.


 
 
 

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