Olá..
Quanto à Indenização Obrigatória prevista para as encomendas nacionais, os novos valores, a seguir, entrarão em vigor a partir de 03/05/2024, de acordo com o quadro abaixo:
1. Acesse: Utilitários/Utilitários; Programa Temporário;
2. Clicar em "Novos Valores Mínimos VD"
3. Uma tela irá confirmar as tabelas que foram alteradas...só fechar para retornar ao SECT.
Usuários do MeusCorreios: não esqueçam de gerar o arquivo de Tarifas em Arquivos/Exportação/MeusCorreios/Tarifas e importar o arquivo no site.
Dúvidas entrar em contato.
Suporte do SECT.
Comments