Olá
De acordo com o Informativo n.º 035 – Ano 2018:
Visando dirimir as dúvidas que vem surgindo sobre a cobrança emergencial para o Rio de Janeiro, no valor de R$ 3,00, transcrevemos o disposto na Nota VICOM/DEENC – 036, publicada no Boletim Técnico 069/2018 de 11/04/2018:
“Atendendo ao disposto no Ofício no. TRF2-OFI-2018/06812, de 10/04/2018, foi permitida a “Cobrança Emergencial” para encomendas a serem entregues na região metropolitana do Rio de Janeiro..."
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Suporte do SECT.